Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000466 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | REVELIA JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU NOTIFICAçãO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199103060225848 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART83 PAR8 ART98 N1 N8 PAR1 ART99 PAR3 ART418 ART570. | ||
| Sumário: | 1. Antes de ordenar o prosseguimento do processo a revelia do reu, o juiz deve usar todos os meios ao seu alcance para averiguar o paradeiro daquele ( artigo 83 ~ 8 do Codigo de Processo Penal de 1929 ). 2. Se forem trazidos aos autos novos elementos sobre a localização do reu, havera que tentar notifica-lo nesse lugar, possibilitando-se assim a observancia do principio consignado no artigo 418 daquele diploma que impõe a obrigatoriedade da presença do reu na audiencia do julgamento. 3. A omissão dessa diligencia afasta a possibilidade de observação plena do principio do contraditorio e do exercicio do direito de defesa, que e essencial para a descoberta da verdade. 4. Tal omissão integra a nulidade principal dos ns. 1 e 8 do artigo 98 daquele Codigo, que não podendo ter-se por sanada, determina a nulidade de todos os actos posteriores, inclusive o julgamento ( artigo 98 ~ 1 e artigo 99 ~ 3 do mesmo diploma legal ). | ||
| Reclamações: | |||