Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225848
Nº Convencional: JTRP00000466
Relator: LUIS VALE
Descritores: REVELIA
JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU
NOTIFICAçãO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RP199103060225848
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART83 PAR8 ART98 N1 N8 PAR1 ART99 PAR3 ART418 ART570.
Sumário: 1. Antes de ordenar o prosseguimento do processo a revelia do reu, o juiz deve usar todos os meios ao seu alcance para averiguar o paradeiro daquele ( artigo 83 ~ 8 do Codigo de Processo Penal de 1929 ).
2. Se forem trazidos aos autos novos elementos sobre a localização do reu, havera que tentar notifica-lo nesse lugar, possibilitando-se assim a observancia do principio consignado no artigo 418 daquele diploma que impõe a obrigatoriedade da presença do reu na audiencia do julgamento.
3. A omissão dessa diligencia afasta a possibilidade de observação plena do principio do contraditorio e do exercicio do direito de defesa, que e essencial para a descoberta da verdade.
4. Tal omissão integra a nulidade principal dos ns. 1 e 8 do artigo 98 daquele Codigo, que não podendo ter-se por sanada, determina a nulidade de todos os actos posteriores, inclusive o julgamento ( artigo 98 ~ 1 e artigo 99 ~ 3 do mesmo diploma legal ).
Reclamações: