Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005510 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONHECIMENTO OFICIOSO DIVÓRCIO CONVIVÊNCIA MARITAL CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211029230219 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART660 N2 ART101 ART102. CCIV66 ART1781 ART1782. | ||
| Sumário: | I - A incompetência absoluta do tribunal comum só pode ser conhecida se para tal as partes fornecerem os elementos de facto suficientes. II - Não constando da petição inicial de acção de divórcio não contestada que a A. na data da sua propositura, tivesse residência no estrangeiro, e antes, se referindo residir na área da comarca em que foi proposta a acção, não podia decidir-se no sentido da incompetência absoluta em razão da nacionalidade do respectivo tribunal. III - Provado que entre os cônjuges não existe comunhão de vida ou qualquer tipo de convivência há mais de seis anos, relativamente à data da proposição da acção, opera o fundamento de divórcio previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||