Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010132 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | SINDICATO ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199001230407066 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART13 ART17 N4 ART70 ART46. CONST76 ART56 N3. CCIV66 ART177 ART178. | ||
| Sumário: | I - Contemplando os estatutos de um sindicato a convocatória e funcionamento de Assembleias Gerais sem alusão ao seu desdobramento por vários locais e dias com a participação em cada uma delas dos sócios das respectivas zonas, inobserva os estatutos a convocação e realização de uma Assembleia Geral por forma descentralizada, em vários dias e locais com a participação dos sócios aí residentes. II - Desse modo, a realização de uma Assembleia por forma descentralizada ( em fracções de sócios, em vários locais e dias ) quando não prevista expressamente nos estatutos respectivos é deles violadora e importa a anulabilidade do nelas deliberado. | ||
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