Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407066
Nº Convencional: JTRP00010132
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: SINDICATO
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199001230407066
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART13 ART17 N4 ART70 ART46.
CONST76 ART56 N3.
CCIV66 ART177 ART178.
Sumário: I - Contemplando os estatutos de um sindicato a convocatória e funcionamento de Assembleias Gerais sem alusão ao seu desdobramento por vários locais e dias com a participação em cada uma delas dos sócios das respectivas zonas, inobserva os estatutos a convocação e realização de uma Assembleia Geral por forma descentralizada, em vários dias e locais com a participação dos sócios aí residentes.
II - Desse modo, a realização de uma Assembleia por forma descentralizada ( em fracções de sócios, em vários locais e dias ) quando não prevista expressamente nos estatutos respectivos é deles violadora e importa a anulabilidade do nelas deliberado.
Reclamações: