Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250372
Nº Convencional: JTRP00033960
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INÍCIO
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200204080250372
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 258-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART144 N1 ART283 ART284 ART276 N1 D ART279 N4 ART254 N2 ART933 ART939.
Sumário: I - Decretada a suspensão da instância a requerimento das partes, o prazo que estava em curso apenas se retoma no ponto onde se encontrava aquando da suspensão.
II - A suspensão inicia-se na data da notificação do despacho de deferimento.
III - Se o prazo para deduzir embargos de executado já tinha terminado quando as partes foram notificadas do despacho que, a seu pedido, suspendeu a instância, para possível acordo, apresentados eles devem ser liminarmente indeferidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: