Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033960 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA INÍCIO EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250372 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART144 N1 ART283 ART284 ART276 N1 D ART279 N4 ART254 N2 ART933 ART939. | ||
| Sumário: | I - Decretada a suspensão da instância a requerimento das partes, o prazo que estava em curso apenas se retoma no ponto onde se encontrava aquando da suspensão. II - A suspensão inicia-se na data da notificação do despacho de deferimento. III - Se o prazo para deduzir embargos de executado já tinha terminado quando as partes foram notificadas do despacho que, a seu pedido, suspendeu a instância, para possível acordo, apresentados eles devem ser liminarmente indeferidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |