Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002901 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO SECTOR PUBLICO TENTATIVA MENORIDADE PENA DE PRISÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199110230123092 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 N2 ART48 ART72 ART74 N1 ART296 ART297 N1 N2 C D H ART299. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART1 ART4 ART6. CPP87 ART344 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG202. AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG227. AC RP DE 1986/10/29 IN BMJ N360 PAG655. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se ajustada a pena de oito meses de prisão imposta ao arguido que cometeu, na forma tentada, um crime de furto qualificado de coisa pertencente ao sector publico, concorrendo as seguintes circunstancias: tem 17 anos de idade a data da pratica dos factos, ter-se introduzido nas instalações da escola preparatoria assaltada, de noite, por uma janela tipo bandeira a altura de dois metros, acompanhado de outro individuo, so não tendo chegado a apropriar-se da maquina de projectar " slides ", no valor de 20 contos, como era seu designio, por ter sido capturado pelo guarda que ali exercia funções; confessou integralmente e sem reserva os factos em audiencia, tendo ja sido condenado por crime de dano e respondido outras duas vezes por furto, numa destas sob prisão preventiva. II - O circunstancialismo apontado não justifica que se faça uso de qualquer das medidas correctivas previstas no artigo 6 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, ate porque, entretanto, o arguido ja ultrapassou os 21 anos de idade, nem da atenuação especial nos termos do artigo 4 daquele diploma legal. | ||
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