Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00007132 | ||
Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
Descritores: | ACTO URGENTE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSOR OFICIOSO NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE PROCESSUAL | ||
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Nº do Documento: | RP199301069230811 | ||
Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART122 ART318 N4 ART320 N1 N2 ART330 N1 ART355 N2 ART374 ART410 N2 C ART426. | ||
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Sumário: | I - Constitui nulidade insanável a inquirição antecipada de uma testemunha ordenada nos termos do artigo 320, número 1 do Código de Processo Penal, a que o juiz procedeu sem estarem presentes o Ministério Público e o defensor do arguido. II - Tendo o depoimento dessa testemunha servido para fundamentar a convicção do tribunal, deve ser decretada, além da nulidade do acto, a nulidade do julgamento. | ||
Reclamações: | |||
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