Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230811
Nº Convencional: JTRP00007132
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: ACTO URGENTE
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFENSOR OFICIOSO
NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199301069230811
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART122 ART318 N4 ART320 N1 N2 ART330 N1 ART355 N2
ART374 ART410 N2 C ART426.
Sumário: I - Constitui nulidade insanável a inquirição antecipada de uma testemunha ordenada nos termos do artigo 320, número 1 do Código de Processo Penal, a que o juiz procedeu sem estarem presentes o Ministério Público e o defensor do arguido.
II - Tendo o depoimento dessa testemunha servido para fundamentar a convicção do tribunal, deve ser decretada, além da nulidade do acto, a nulidade do julgamento.
Reclamações: