Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007132 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | ACTO URGENTE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSOR OFICIOSO NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199301069230811 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART122 ART318 N4 ART320 N1 N2 ART330 N1 ART355 N2 ART374 ART410 N2 C ART426. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade insanável a inquirição antecipada de uma testemunha ordenada nos termos do artigo 320, número 1 do Código de Processo Penal, a que o juiz procedeu sem estarem presentes o Ministério Público e o defensor do arguido. II - Tendo o depoimento dessa testemunha servido para fundamentar a convicção do tribunal, deve ser decretada, além da nulidade do acto, a nulidade do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||