Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024834 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÓNUS DA PROVA LITISCONSÓRCIO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199812159621526 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 478/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART47 N1 ART49. CCIV66 ART342 N1 ART416 ART417 ART418 N1 N2 ART1410 ART449 N1. CPC67 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/09 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG119. AC RC DE 1980/10/28 IN CJ T4 ANOV PAG40. AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG351. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência do arrendatário duma fracção autónoma na compra do local arrendado estende-se a todo o prédio se o proprietário o quiser vender por um preço global, salvaguardada que seja a preferência dos demais arrendatários do prédio. II - É ao obrigado a dar preferência e não ao titular do direito de preferência que cabe alegar e provar que este último teve conhecimento dos elementos essenciais do contrato e que não exerceu o seu direito no prazo devido, atenta a natureza exceptiva destes factos. III - O n.1 do artigo 449 do Código Civil não impõe um litisconsórcio necessário. Havendo vários titulares um só deles pode, legitimamente, exercer o direito de preferência desde que alegue que os demais titulares renunciaram ao exercício do seu direito, o que se basta com a afirmação de que os mesmos não desejam exercê-lo. IV - Por força do princípio da aquisição processual, têm de se ter em consideração, no despacho de condensação, todos os factos com interesse para a decisão, ainda que alegados por quem não tinha o respectivo ónus. | ||
| Reclamações: | |||