Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230970
Nº Convencional: JTRP00035122
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
INQUÉRITO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP200210240230970
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART67 N1 N2.
CPC95 ART287 E.
Sumário: Tendo sido requerido inquérito previsto no artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais e tendo os réus apresentado os documentos de prestação de contas relativos aos exercício em causa, bem como cópia das actas que as aprovaram, justifica-se a decisão de inutilidade superveniente da lide (artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: