Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035122 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL INQUÉRITO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP200210240230970 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART67 N1 N2. CPC95 ART287 E. | ||
| Sumário: | Tendo sido requerido inquérito previsto no artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais e tendo os réus apresentado os documentos de prestação de contas relativos aos exercício em causa, bem como cópia das actas que as aprovaram, justifica-se a decisão de inutilidade superveniente da lide (artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |