Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810751
Nº Convencional: JTRP00026330
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: ATESTADO FALSO
ATESTADO MÉDICO
FALSIFICAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199906099810751
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 824/96
Data Dec. Recorrida: 02/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART256 N1 C ART260.
Sumário: I - O artigo 260 do Código Penal de 1995 - uso de atestado falso - é uma disposição especial em relação ao tipo base de falsificação do artigo 256 do mesmo Código. Enquanto aquele preceito legal pune automaticamente os atestados falsos passados pelos técnicos respectivos, dada a frequência da prática do crime, no artigo 256 n.1 alínea c) pune-se o uso de documento falso ou falsificado por outra pessoa.
II - Assim, a utilização pelo arguido de um atestado médico, que ele sabia ser falso, elaborado por terceira pessoa, com intenção de conseguir que lhe fosse justificada a falta a julgamento, integra o crime do artigo 256 n.1 alínea c) do Código Penal de 1995.
Reclamações: