Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026330 | ||
| Relator: | ANDRE DA SILVA | ||
| Descritores: | ATESTADO FALSO ATESTADO MÉDICO FALSIFICAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099810751 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 824/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256 N1 C ART260. | ||
| Sumário: | I - O artigo 260 do Código Penal de 1995 - uso de atestado falso - é uma disposição especial em relação ao tipo base de falsificação do artigo 256 do mesmo Código. Enquanto aquele preceito legal pune automaticamente os atestados falsos passados pelos técnicos respectivos, dada a frequência da prática do crime, no artigo 256 n.1 alínea c) pune-se o uso de documento falso ou falsificado por outra pessoa. II - Assim, a utilização pelo arguido de um atestado médico, que ele sabia ser falso, elaborado por terceira pessoa, com intenção de conseguir que lhe fosse justificada a falta a julgamento, integra o crime do artigo 256 n.1 alínea c) do Código Penal de 1995. | ||
| Reclamações: | |||