Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019423 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650421 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART744. LOTJ87 ART18 N2 ART55 N3. | ||
| Sumário: | I - É competente o Tribunal de Valongo para execução sumária pendente no Porto à data da sua instalação, se se trata do incumprimento de uma obrigação pecuniária e o credor reside em Valongo. | ||
| Reclamações: | |||