Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650421
Nº Convencional: JTRP00019423
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Nº do Documento: RP199610219650421
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART744.
LOTJ87 ART18 N2 ART55 N3.
Sumário: I - É competente o Tribunal de Valongo para execução sumária pendente no Porto à data da sua instalação, se se trata do incumprimento de uma obrigação pecuniária e o credor reside em Valongo.
Reclamações: