Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030904
Nº Convencional: JTRP00029174
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: FIANÇA
OBJECTO NEGOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200010120030904
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 65/96-2S
Data Dec. Recorrida: 11/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PARCIALMENTE REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART400 ART628 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/18 IN BMJ N458 PAG281.
AC STJ DE 1995/11/22 IN BMJ N451 PAG406.
Sumário: I - Ainda que de objecto indeterminado, a fiança -como negócio jurídico que é- será válida se tiverem sido fixados critérios, no momento da sua celebração, para a concretização da prestação debitória.
II - Não preenche este requisito -acarretando por isso nulidade- a fiança em que se convencionou que os intervenientes no contrato se constituíam fiadores solidários por qualquer responsabilidade da sociedade ali referida.
III - Esta nulidade não prejudica a validade da fiança relativamente aos créditos já existentes à data da sua constituição, porquanto estes estavam determinados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: