Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340182
Nº Convencional: JTRP00011276
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DECISÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP199303039340182
Data do Acordão: 03/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART212 ART213 ART215 ART311.
Sumário: A prolação de despacho nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, onde foi apreciada a medida de coacção imposta ao arguido, mantendo-o em prisão preventiva, torna inútil o conhecimento do objecto de recurso interposto sobre a razão de ser daquela medida relativa ao período de tempo decorrido até tal prolação.
Reclamações: