Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011276 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DECISÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199303039340182 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 ART212 ART213 ART215 ART311. | ||
| Sumário: | A prolação de despacho nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, onde foi apreciada a medida de coacção imposta ao arguido, mantendo-o em prisão preventiva, torna inútil o conhecimento do objecto de recurso interposto sobre a razão de ser daquela medida relativa ao período de tempo decorrido até tal prolação. | ||
| Reclamações: | |||