Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034264 | ||
| Relator: | SOUSA LAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200301060151064 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | Numa acção de despejo por denúncia para habitação, se os autores sempre viveram numa habitação, seja na qualidade de comproprietários ou porque a casa é de familiares, terão de provar qualquer facto que demonstre qual a razão porque agora necessitam do locado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |