Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151064
Nº Convencional: JTRP00034264
Relator: SOUSA LAMEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200301060151064
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A.
Sumário: Numa acção de despejo por denúncia para habitação, se os autores sempre viveram numa habitação, seja na qualidade de comproprietários ou porque a casa é de familiares, terão de provar qualquer facto que demonstre qual a razão porque agora necessitam do locado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: