Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017311 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL PESSOA COLECTIVA SOCIEDADE COMINAÇÃO CONDOMÍNIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199603269521246 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1420 ART1422 ART1430 N1. CPC67 ART238-A N1 N3 N5 ART485 B ART784 N3. | ||
| Sumário: | I - A citação pelo correio de uma pessoa colectiva considera-se regularmente feita se a carta for entregue no local mencionado no respectivo endereço, desde que seja efectivamente o da sede da pessoa colectiva citanda, sendo indiferente - por o Regulamento Postal o não exigir, salvo quando expressamente pedido - a qualidade da pessoa que ali a receba e assine o recibo ou aviso de recepção. II - A alínea b) do artigo 485 do Código de Processo Civil - e também o n.3 do artigo 784 - respeita às pessoas colectivas exceptuadas as sociedades, pelo que, sendo a ré uma sociedade comercial por quotas, o facto de não ter contestado a acção sumária movida pelos autores conduz à sua revelia e consequente condenação nos pedidos. III - Os condóminos têm legitimidade para intentar as acções destinadas a fazer valer o seu direito de propriedade singular sobre a fracção autónoma de que se dizem titulares bem como outros direitos pessoais como o direito ao sossego ou à segurança, sem qualquer deliberação da assembleia de condóminos e sem a presença do administrador. | ||
| Reclamações: | |||