Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121652
Nº Convencional: JTRP00033447
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
REVISÃO
CONTRATO DE EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
DONO DA OBRA
OBRIGAÇÕES
DENÚNCIA
DIREITOS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200201220121652
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 627/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1220 N1 ART1221 N1 N2 ART1222 N1 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG273.
AC STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212.
AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG137.
Sumário: I - A jurisprudência tem qualificado como de empreitada o contrato mediante o qual alguém entrega, para reparação, um veículo a outrem, que se compromete a fornecer mão de obra e os materiais necessários para o efeito.
II - Se a obra for realizada com defeitos e estes poderem ser suprimidos, o dono tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; e se não poderem ser eliminadas pode exigir nova construção.
III - O dono da obra deve denunciar ao empreiteiro os defeitos da obra.
IV - Não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.
V - Os direitos de redução do preço e de resolução do contrato não são atribuídos em alternativa com os de eliminação dos defeitos ou reconstrução da obra. O exercício daqueles dois direitos está dependente de não terem sido eliminados os defeitos ou reconstruída a obra de novo.
VI - Segundo o disposto no artigo 1223 do Código Civil, o exercício daqueles direitos não exclui o direito de o dono da obra ser indemnizado nos termos gerais, mas a indemnização há-de respeitar a outros prejuízos que não sejam compensados com a eliminação dos defeitos ou a redução do preço.
VII - Não tendo o dono da obra denunciado os defeitos da revisão do veículo efectuada pelo empreiteiro e exigido a sua reparação, não pode ele reclamar indemnização pelos prejuízos que lhe advieram em consequência de tais defeitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: