Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033447 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL REVISÃO CONTRATO DE EMPREITADA DEFEITO DA OBRA DONO DA OBRA OBRIGAÇÕES DENÚNCIA DIREITOS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200201220121652 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 627/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1220 N1 ART1221 N1 N2 ART1222 N1 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG273. AC STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212. AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG137. | ||
| Sumário: | I - A jurisprudência tem qualificado como de empreitada o contrato mediante o qual alguém entrega, para reparação, um veículo a outrem, que se compromete a fornecer mão de obra e os materiais necessários para o efeito. II - Se a obra for realizada com defeitos e estes poderem ser suprimidos, o dono tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; e se não poderem ser eliminadas pode exigir nova construção. III - O dono da obra deve denunciar ao empreiteiro os defeitos da obra. IV - Não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina. V - Os direitos de redução do preço e de resolução do contrato não são atribuídos em alternativa com os de eliminação dos defeitos ou reconstrução da obra. O exercício daqueles dois direitos está dependente de não terem sido eliminados os defeitos ou reconstruída a obra de novo. VI - Segundo o disposto no artigo 1223 do Código Civil, o exercício daqueles direitos não exclui o direito de o dono da obra ser indemnizado nos termos gerais, mas a indemnização há-de respeitar a outros prejuízos que não sejam compensados com a eliminação dos defeitos ou a redução do preço. VII - Não tendo o dono da obra denunciado os defeitos da revisão do veículo efectuada pelo empreiteiro e exigido a sua reparação, não pode ele reclamar indemnização pelos prejuízos que lhe advieram em consequência de tais defeitos. | ||
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| Decisão Texto Integral: |