Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510626
Nº Convencional: JTRP00017364
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
CONSTITUCIONALIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199511299510626
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4.
CONST89 ART30 N4.
CP85 ART69 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC TC N667/94 PROC822/93 IN DR IIS 1995/02/24.
AC TC N73/95 PROC828/93 IN DR IIS 1995/06/12.
AC TC N143/95 PROC813/93 IN DR IIS 1995/06/20.
AC RL DE 1994/09/27 IN CJ T4 ANOXIX PAG145.
Sumário: I - A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, aplicada ao crime de condução sob influência de álcool, não sendo um efeito automático da condenação mas o resultado da graduação da culpa, não é inconstitucional;
II - Tratando-se de pena acessória não pode a mesma ser suspensa na sua execução sem que o seja também a pena principal.
Reclamações: