Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017364 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA CONSTITUCIONALIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199511299510626 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4. CONST89 ART30 N4. CP85 ART69 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N667/94 PROC822/93 IN DR IIS 1995/02/24. AC TC N73/95 PROC828/93 IN DR IIS 1995/06/12. AC TC N143/95 PROC813/93 IN DR IIS 1995/06/20. AC RL DE 1994/09/27 IN CJ T4 ANOXIX PAG145. | ||
| Sumário: | I - A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, aplicada ao crime de condução sob influência de álcool, não sendo um efeito automático da condenação mas o resultado da graduação da culpa, não é inconstitucional; II - Tratando-se de pena acessória não pode a mesma ser suspensa na sua execução sem que o seja também a pena principal. | ||
| Reclamações: | |||