Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050413
Nº Convencional: JTRP00029719
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: DEPRECADA
CUMPRIMENTO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP200006260050413
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART176 ART177.
LOTJ99 ART62 ART96 ART97.
Sumário: I - Uma carta precatória, emanada de processo pendente em tribunal de competência específica, deve ser cumprida por tribunal de igual competência.
II - Assim, uma carta precatória para penhora, enviada à Comarca de Guimarães por Juízo Cível do Porto em execução ordinária para pagamento de quantia certa, deve ser cumprida por vara com competência mista de Guimarães.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: