Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029719 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DEPRECADA CUMPRIMENTO COMPETÊNCIA ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP200006260050413 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART176 ART177. LOTJ99 ART62 ART96 ART97. | ||
| Sumário: | I - Uma carta precatória, emanada de processo pendente em tribunal de competência específica, deve ser cumprida por tribunal de igual competência. II - Assim, uma carta precatória para penhora, enviada à Comarca de Guimarães por Juízo Cível do Porto em execução ordinária para pagamento de quantia certa, deve ser cumprida por vara com competência mista de Guimarães. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |