Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032646 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200209300240636 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG223 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B ART12 N1 A. D 38430 DE 1951/09/27. DL 418/80 DE 1980/09/29. DL 407/93 DE 1993/12/14. | ||
| Sumário: | I - Quer o Decreto 38430, de 27 de Setembro de 1951 (Organização dos Corpos de Bombeiros), quer o Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros), quer o Decreto-Lei 407/93, de 14 de Dezembro (Regime Jurídico dos Corpos dos Bombeiros), não impõem que só possam trabalhar como assalariados nas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários aqueles que tenham a qualidade de bombeiros. II - Igualmente dos mesmos diplomas também se não extrai que a perda da qualidade de bombeiro possa implicar a impossibilidade de prestar trabalhos nas Associações Humanitárias respectivas ou de estas receberem o trabalho. III - Assim, invocando uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários a caducidade do contrato de trabalho do autor, que exercia as funções de motorista, por ter sido demitido de bombeiro, pratica um despedimento ilícito por não precedido de processo disciplinar. | ||
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| Decisão Texto Integral: |