Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240636
Nº Convencional: JTRP00032646
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200209300240636
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG223
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B ART12 N1 A.
D 38430 DE 1951/09/27.
DL 418/80 DE 1980/09/29.
DL 407/93 DE 1993/12/14.
Sumário: I - Quer o Decreto 38430, de 27 de Setembro de 1951 (Organização dos Corpos de Bombeiros), quer o Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros), quer o Decreto-Lei 407/93, de 14 de Dezembro (Regime Jurídico dos Corpos dos Bombeiros), não impõem que só possam trabalhar como assalariados nas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários aqueles que tenham a qualidade de bombeiros.
II - Igualmente dos mesmos diplomas também se não extrai que a perda da qualidade de bombeiro possa implicar a impossibilidade de prestar trabalhos nas Associações Humanitárias respectivas ou de estas receberem o trabalho.
III - Assim, invocando uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários a caducidade do contrato de trabalho do autor, que exercia as funções de motorista, por ter sido demitido de bombeiro, pratica um despedimento ilícito por não precedido de processo disciplinar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: