Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120787
Nº Convencional: JTRP00004461
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
ACEITE
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199203239120787
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/89-1
Data Dec. Recorrida: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70.
CCIV66 ART323 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG483.
Sumário: I - Os prazos fixados no artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças são de prescrição, sujeitos a interrupção.
II - Quando o autor, na petição inicial, se diz credor do réu única e exclusivamente por ele ser o aceitante das letras em causa, a obrigação do réu
é tão só cambiária, resultante do aceite, pois no mesmo articulado não foi invocada qualquer outra causa da obrigação.
Reclamações: