Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007256 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | CHEQUE ENDOSSO EM BRANCO EXCEPÇÕES TÍTULOS DE CRÉDITO ÓNUS DA PROVA ENDOSSO SEM DATA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159210947 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9274-A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C. LUCH ART14 ART16 ART22 ART24 ART40. | ||
| Sumário: | I - O cheque é um título executivo - artigo 46, alínea c) do Código de Processo Civil - transmissível por endosso, que pode ser em branco. II - Ao portador do cheque, que o recebeu por endosso, não pode o sacador opôr as excepções fundadas nas suas relações pessoais com o portador anterior, salvo se, ao adquirir o cheque, tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor. III - É ao devedor que compete alegar e provar os factos que integram aquela situação, impeditivos como são do direito do exequente embargado. IV - Nada tendo alegado, improcedem os embargos deduzidos pelo devedor, pois o cheque mantém-se como título executivo incorporando a obrigação de pagar por parte do sacador. V - O endosso sem data presume-se feito antes do protesto, salvo prova em contrário cujo ónus recai sobre o devedor. | ||
| Reclamações: | |||