Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002768 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO LEI APLICAVEL DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020123648 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART31 N2 ART1096 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG437. AC STJ DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PAG601. AC STJ DE 1986/10/28 IN BMJ N360 PAG546. AC STJ DE 1987/03/31 IN BMJ N365 PAG592. AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504. AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484. | ||
| Sumário: | I - Devendo o artigo 31, n. 2, do Codigo Civil ser interpretado no sentido de conferir validade a uma situação juridica que tenha sido validamente criada a sombra da lei do pais em que os interessados residiam, para assim se protegerem as fundadas expectativas das partes e ate de terceiros, pode concluir-se que, residindo ambos os conjuges no pais onde o divorcio foi decretado, a alinea g) do artigo 1096 do citado Codigo nunca poderia constituir obstaculo a confirmação da respectiva sentença estrangeira. II - A revisão de merito sempre tera de dispensar-se, pelo menos, em relação aos Estados que aderiram a XVIII Convenção de Haia Sobre o Reconhecimento de Divorcio e Separações de Pessoas, aprovada para ratificação por Resolução da Assembleia da Republica n. 23/84, de 27 de Novembro. III - Quando a confirmação da sentença estrangeira seja pretendida pelo cidadão portugues contra o qual foi proferida, nenhum obstaculo se pode suscitar com base naquela alinea g) do artigo 1096. | ||
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