Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018016
Nº Convencional: JTRP00018656
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
QUALIFICAÇÃO
SENHORIO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP198311240018016
Data do Acordão: 11/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG215
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG271.
Sumário: I - É de arrendamento, e não de cessão de exploração, a cedência temporária e onerosa da exploração de um estabelecimento industrial ou comercial, desde que do contrato não resultem quaisquer factos tendentes a esclarecer se a cedência se operou como uma unidade económica, mais ou menos complexa.
II - Assim, não tem o senhorio a faculdade de o denunciar no termo do prazo, ou das suas renovações.
Reclamações: