Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018656 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL QUALIFICAÇÃO SENHORIO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198311240018016 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG215 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG271. | ||
| Sumário: | I - É de arrendamento, e não de cessão de exploração, a cedência temporária e onerosa da exploração de um estabelecimento industrial ou comercial, desde que do contrato não resultem quaisquer factos tendentes a esclarecer se a cedência se operou como uma unidade económica, mais ou menos complexa. II - Assim, não tem o senhorio a faculdade de o denunciar no termo do prazo, ou das suas renovações. | ||
| Reclamações: | |||