Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040063
Nº Convencional: JTRP00028589
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200002280040063
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/98-2S
Data Dec. Recorrida: 04/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 E ART42 N1 E.
L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1.
Sumário: I - Os contratos de trabalho a prazo têm de ser escritos e têm de indicar os motivos justificativos do termo.
II - Tal indicação só é válida se o motivo estiver concretizado.
III - É o que acontece com a seguinte fórmula: «...das necessidades decorrentes da implementação de um projecto de lançamento de novos estabelecimentos comerciais e reestruturação».
Reclamações:
Decisão Texto Integral: