Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028589 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002280040063 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 E ART42 N1 E. L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - Os contratos de trabalho a prazo têm de ser escritos e têm de indicar os motivos justificativos do termo. II - Tal indicação só é válida se o motivo estiver concretizado. III - É o que acontece com a seguinte fórmula: «...das necessidades decorrentes da implementação de um projecto de lançamento de novos estabelecimentos comerciais e reestruturação». | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |