Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450802
Nº Convencional: JTRP00012174
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TRIBUNAL DE CIRCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199501309450802
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 ART64 ART319.
LOTJ87 ART81 N1 B N5.
Sumário: I - A competência originária é determinada em função da petição inicial, fixando-se no momento em que a acção se propõe.
II - As modificações de facto são irrelevantes para permitir o desaforamento da causa.
III - Em acção proposta no Tribunal de Circulo este mantém a competência para preparar e julgar a causa, mesmo que o valor da acção seja alterado, em consequência do respectivo incidente, por força do n. 5 do artigo 81 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
Reclamações: