Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012174 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CIRCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199501309450802 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 ART64 ART319. LOTJ87 ART81 N1 B N5. | ||
| Sumário: | I - A competência originária é determinada em função da petição inicial, fixando-se no momento em que a acção se propõe. II - As modificações de facto são irrelevantes para permitir o desaforamento da causa. III - Em acção proposta no Tribunal de Circulo este mantém a competência para preparar e julgar a causa, mesmo que o valor da acção seja alterado, em consequência do respectivo incidente, por força do n. 5 do artigo 81 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||