Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131855
Nº Convencional: JTRP00033309
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
ARBITRAGEM
AVOCAÇÃO
Nº do Documento: RP200112060131855
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 336/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP99 ART42 N2 B.
Sumário: O prazo de 90 dias a que se refere a alínea b) do n.2 do artigo 42 do Código das Expropriações apenas se conta a partir da data em que a fase de expropriação amigável está concluída.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: