Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150218
Nº Convencional: JTRP00006300
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199201219150218
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/89-1
Data Dec. Recorrida: 12/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART563 N1 ART639 ART664 ART712 N1 B.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART374 ART376 N2.
Sumário: I - A regra da inalterabilidade das respostas aos quesitos só sofre as excepções enunciadas nas três alíneas do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - O primeiro dos requisitos da responsabilidade civil contratual é a existência dum contrato cujo incumprimento ou cumprimento defeituoso tenha dado origem ao dano cujo ressarcimento se pretende.
Reclamações: