Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006300 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201219150218 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART563 N1 ART639 ART664 ART712 N1 B. CCIV66 ART342 N1 N2 ART374 ART376 N2. | ||
| Sumário: | I - A regra da inalterabilidade das respostas aos quesitos só sofre as excepções enunciadas nas três alíneas do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - O primeiro dos requisitos da responsabilidade civil contratual é a existência dum contrato cujo incumprimento ou cumprimento defeituoso tenha dado origem ao dano cujo ressarcimento se pretende. | ||
| Reclamações: | |||