Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241019
Nº Convencional: JTRP00034452
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200301200241019
Data do Acordão: 01/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BVI N1 B.
CPT81 ART114 N1 ART134 N1.
Sumário: I - Aceitando a seguradora, no auto de não conciliação, o seguro e a transferência da responsabilidade apenas a declinando por entender ter havido violação das regras de segurança, não pode, posteriormente, na contestação, levantar a questão de se não encontrar transferida para ela a actividade desenvolvida pelo sinistrado.
II - Referindo a seguradora, no mesmo auto, que o acidente se ficou a dever a falta de condições de segurança no local de trabalho, não pode na contestação colocar a questão da não reparação do acidente devido a falta grave e indesculpável do sinistrado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: