Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034452 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301200241019 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BVI N1 B. CPT81 ART114 N1 ART134 N1. | ||
| Sumário: | I - Aceitando a seguradora, no auto de não conciliação, o seguro e a transferência da responsabilidade apenas a declinando por entender ter havido violação das regras de segurança, não pode, posteriormente, na contestação, levantar a questão de se não encontrar transferida para ela a actividade desenvolvida pelo sinistrado. II - Referindo a seguradora, no mesmo auto, que o acidente se ficou a dever a falta de condições de segurança no local de trabalho, não pode na contestação colocar a questão da não reparação do acidente devido a falta grave e indesculpável do sinistrado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |