Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510515
Nº Convencional: JTRP00017966
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INDÍCIOS SUFICIENTES
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199605229510515
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1163-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART192 ART193 ART200 ART201 ART204 B C ART209 N1.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC30594 DE 1994/04/12 DA 2º SECÇÃO.
Sumário: I - Comprovada nos autos a existência do crime de tráfico ilícito de droga e havendo indícios suficientes da sua imputação ao arguido, tratando-se de crime punível com elevada pena de prisão e que atinge a maior gravidade e repercussão social, havendo perigo de perturbação da investigação do ilícito, apresentam-se como inadequadas ou insuficientes outras medidas de coacção que não a prisão preventiva.
Reclamações: