Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017966 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE INDÍCIOS SUFICIENTES MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199605229510515 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1163-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART192 ART193 ART200 ART201 ART204 B C ART209 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC30594 DE 1994/04/12 DA 2º SECÇÃO. | ||
| Sumário: | I - Comprovada nos autos a existência do crime de tráfico ilícito de droga e havendo indícios suficientes da sua imputação ao arguido, tratando-se de crime punível com elevada pena de prisão e que atinge a maior gravidade e repercussão social, havendo perigo de perturbação da investigação do ilícito, apresentam-se como inadequadas ou insuficientes outras medidas de coacção que não a prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||