Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011463
Nº Convencional: JTRP00031347
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP200105090011463
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 167/00
Data Dec. Recorrida: 10/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO - CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART292.
CE98 ART147 I.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N5/99 IN DR IS-A 1999/07/20.
AC STJ DE 1997/02/26 IN BMJ N464 PAG200.
AC STJ DE 1998/02/11 IN BMJ N474 PAG144.
Sumário: Provado que o arguido conduzia um veículo automóvel, na via pública, com uma taxa de álcool no sangue de 1,43 g/litro, é de concluir que tal comportamento ocorreu no exercício da condução de veículos motorizados, com grave violação das regras de trânsito, impondo-se, por isso, por se mostrarem verificados os respectivos pressupostos, a aplicação da sanção acessória da proibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: