Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030148 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | QUESTÃO DE FACTO PREJUÍZO QUESTÃO DE DIREITO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO PROPRIETÁRIO OBRAS RESPONSABILIDADE CIVIL LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012129920460 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 N3 ART659 N2 ART471 N1 B. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART70 N1. CCIV66 ART483 ART510. | ||
| Sumário: | I - O conceito de prejuízo é valorativo e conclusivo, pelo que não constitui um facto que deva constar da base instrutória. II - A lei não exige que o despacho de indeferimento das reclamações ao questionário seja fundamentado com recurso a qualquer preceito legal aplicável. III - A simples qualidade de proprietário de obra não confere qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros. IV - Só alegada e provada a existência de danos é que é possível a condenação do responsável a pagar uma indemnização a liquidar em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |