Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920460
Nº Convencional: JTRP00030148
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: QUESTÃO DE FACTO
PREJUÍZO
QUESTÃO DE DIREITO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
PROPRIETÁRIO
OBRAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP200012129920460
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N3 ART659 N2 ART471 N1 B.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART70 N1.
CCIV66 ART483 ART510.
Sumário: I - O conceito de prejuízo é valorativo e conclusivo, pelo que não constitui um facto que deva constar da base instrutória.
II - A lei não exige que o despacho de indeferimento das reclamações ao questionário seja fundamentado com recurso a qualquer preceito legal aplicável.
III - A simples qualidade de proprietário de obra não confere qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros.
IV - Só alegada e provada a existência de danos é que é possível a condenação do responsável a pagar uma indemnização a liquidar em execução de sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: