Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309891
Nº Convencional: JTRP00011396
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
TRABALHADOR PERMANENTE
Nº do Documento: RP199001290309891
Data do Acordão: 01/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART37.
Sumário: I - No caso de transmissão do estabelecimento o vínculo laboral dos trabalhadores relativamente à empresa a quem prestavam serviço transfere-se, nos seus precisos termos, para a nova empresa.
II - Os respectivos contratos de trabalho continuarão a ser contratos sem prazo, apesar dos seus trabalhadores terem assinado contratos a termo para lhes ser possível exercerem as suas funções, ressalvando eles sempre, porém, o recurso à via judicial a fim de lhes ser reconhecida a condição de trabalhadores efectivos.
Reclamações: