Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011396 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TRABALHADOR PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199001290309891 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXV PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART37. | ||
| Sumário: | I - No caso de transmissão do estabelecimento o vínculo laboral dos trabalhadores relativamente à empresa a quem prestavam serviço transfere-se, nos seus precisos termos, para a nova empresa. II - Os respectivos contratos de trabalho continuarão a ser contratos sem prazo, apesar dos seus trabalhadores terem assinado contratos a termo para lhes ser possível exercerem as suas funções, ressalvando eles sempre, porém, o recurso à via judicial a fim de lhes ser reconhecida a condição de trabalhadores efectivos. | ||
| Reclamações: | |||