Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008283 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199303089120139 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82276/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - Os factos narrados pelo réu na contestação, que se traduzem numa impugnação dos factos articulados na petição inicial, tendo sido estes levados ao questionário, não têm que ser quesitados, já que a defesa apresentada pode ser feita no âmbito dos quesitos formulados contraditando a versão dada pelo autor. | ||
| Reclamações: | |||