Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120139
Nº Convencional: JTRP00008283
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199303089120139
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 82276/92
Data Dec. Recorrida: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Os factos narrados pelo réu na contestação, que se traduzem numa impugnação dos factos articulados na petição inicial, tendo sido estes levados ao questionário, não têm que ser quesitados, já que a defesa apresentada pode ser feita no âmbito dos quesitos formulados contraditando a versão dada pelo autor.
Reclamações: