Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850557
Nº Convencional: JTRP00023902
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
DESPEJO
Nº do Documento: RP199806299850557
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 C.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Altera o objecto do contrato de arrendamento para comércio, constituindo fundamento de despejo, se aquele tinha como negócio principal a venda de mercearias, e com expressão menor a venda de vinho a copo, e o locatário faz algumas alterações no arrendado e passa a ter como actividade principal a venda de iscas, rissóis, bolos de bacalhau, café e outras bebidas alcoólicas, incluindo o vinho.
Reclamações: