Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023902 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850557 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 C. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Altera o objecto do contrato de arrendamento para comércio, constituindo fundamento de despejo, se aquele tinha como negócio principal a venda de mercearias, e com expressão menor a venda de vinho a copo, e o locatário faz algumas alterações no arrendado e passa a ter como actividade principal a venda de iscas, rissóis, bolos de bacalhau, café e outras bebidas alcoólicas, incluindo o vinho. | ||
| Reclamações: | |||