Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017960 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TOMADOR RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199605159320534 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART483 N1. LUCH ART45. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido praticado factos ilícitos ao emitir os cheques sabendo que não tinham provisão e que a tomadora iria ver frustrado o pagamento do crédito que os cheques se destinavam a fazer, é também o arguido responsável, por via do artigo 483 n.1 do Código Civil, pela reparação do dano causado à portadora dos cheques. | ||
| Reclamações: | |||