Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320534
Nº Convencional: JTRP00017960
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TOMADOR
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199605159320534
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART483 N1.
LUCH ART45.
Sumário: I - Tendo o arguido praticado factos ilícitos ao emitir os cheques sabendo que não tinham provisão e que a tomadora iria ver frustrado o pagamento do crédito que os cheques se destinavam a fazer, é também o arguido responsável, por via do artigo
483 n.1 do Código Civil, pela reparação do dano causado à portadora dos cheques.
Reclamações: