Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750118
Nº Convencional: JTRP00022199
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199710169750118
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 804/94
Data Dec. Recorrida: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART877 ART372 N1 ART371.
CPC67 ART659 N2.
Sumário: I - Não há falta de fundamentação, quanto à matéria de facto, se a sentença descreveu todos os factos constantes da especificação e das respostas positivas ao questionário.
II - Não há erro de qualificação jurídica na sentença que, citando o artigo 877 do Código Civil, atinente à venda a descendentes, não desenvolve todas as considerações possíveis à volta do negócio celebrado pelas partes, por ser evidente que a escritura pública junta aos autos, que não foi arguida de falsa nem de ter sido simulada, continha as respectivas declarações negociais de compra e venda, por parte das outorgantes.
Reclamações: