Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022199 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | VENDA A DESCENDENTES ACÇÃO DE ANULAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199710169750118 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 804/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART877 ART372 N1 ART371. CPC67 ART659 N2. | ||
| Sumário: | I - Não há falta de fundamentação, quanto à matéria de facto, se a sentença descreveu todos os factos constantes da especificação e das respostas positivas ao questionário. II - Não há erro de qualificação jurídica na sentença que, citando o artigo 877 do Código Civil, atinente à venda a descendentes, não desenvolve todas as considerações possíveis à volta do negócio celebrado pelas partes, por ser evidente que a escritura pública junta aos autos, que não foi arguida de falsa nem de ter sido simulada, continha as respectivas declarações negociais de compra e venda, por parte das outorgantes. | ||
| Reclamações: | |||