Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018452 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMERCIANTE ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTESTAÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605279650036 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1400/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART485 B. | ||
| Sumário: | I - O réu, comerciante individual, em acção declarativa condenatória que lhe é movida e que não contesta, não é considerado pessoa colectiva comercial para assim beneficiar do regime excepcional concedido às pessoas colectivas societárias previsto na alínea b) do artigo 485 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||