Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650036
Nº Convencional: JTRP00018452
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: COMERCIANTE
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CONTESTAÇÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199605279650036
Data do Acordão: 05/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1400/94
Data Dec. Recorrida: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 B.
Sumário: I - O réu, comerciante individual, em acção declarativa condenatória que lhe é movida e que não contesta, não é considerado pessoa colectiva comercial para assim beneficiar do regime excepcional concedido às pessoas colectivas societárias previsto na alínea b) do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Reclamações: