Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005494 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSOS OBJECTO ALEGAÇÕES INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199211309230395 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG526. AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541. | ||
| Sumário: | I - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso. II - A contradição entre o pedido e a causa de pedir invocada como fundamento da ineptidão da petição inicial afere-se em face dos factos alegados pelo Autor nesta petição. | ||
| Reclamações: | |||