Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450067
Nº Convencional: JTRP00009354
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO NEGLIGENTE
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199406219450067
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2.
Sumário: Do facto de alguém na condução de um veículo na via pública invadir a faixa de rodagem do seu lado esquerdo e aí o fazer chocar com outro veículo que rodava em sentido oposto resulta a presunção judicial de que o primeiro condutor não cumpriu as normas de prudência que as circunstâncias concretas no momento impunham.
Reclamações: