Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009354 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO NEGLIGENTE PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199406219450067 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2. | ||
| Sumário: | Do facto de alguém na condução de um veículo na via pública invadir a faixa de rodagem do seu lado esquerdo e aí o fazer chocar com outro veículo que rodava em sentido oposto resulta a presunção judicial de que o primeiro condutor não cumpriu as normas de prudência que as circunstâncias concretas no momento impunham. | ||
| Reclamações: | |||