Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032719 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO GRAVAÇÃO DA PROVA ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200107060130932 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A. CCIV66 ART563. | ||
| Sumário: | I - O sistema de gravação sonora dos meios probatórios oralmente produzidos é, por si só insuficiente para fixar todos os elementos susceptíveis de condicionar ou de influenciar a convicção do juiz perante quem são prestados. II - Num acidente de viação ocorrido durante uma manobra de ultrapassagem de um veículo pesado a um velocípede sem motor e em que aquele deixou a este uma largura de faixa de rodagem para circular inferior a 53 cm, a circunstância de o condutor do velocípede apresentar diminuída capacidade de equilíbrio, de reflexos e de visão, por seguir com uma taxa de alcoolémia de 2,14 g/l, só seria interruptiva do nexo causal desencadeado pela ultrapassagem naquelas condições se se provasse que só a eficácia real do comportamento da vítima foi adequada a provocar a sua queda para debaixo do rodado do pesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |