Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130932
Nº Convencional: JTRP00032719
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: JULGAMENTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200107060130932
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A.
CCIV66 ART563.
Sumário: I - O sistema de gravação sonora dos meios probatórios oralmente produzidos é, por si só insuficiente para fixar todos os elementos susceptíveis de condicionar ou de influenciar a convicção do juiz perante quem são prestados.
II - Num acidente de viação ocorrido durante uma manobra de ultrapassagem de um veículo pesado a um velocípede sem motor e em que aquele deixou a este uma largura de faixa de rodagem para circular inferior a 53 cm, a circunstância de o condutor do velocípede apresentar diminuída capacidade de equilíbrio, de reflexos e de visão, por seguir com uma taxa de alcoolémia de 2,14 g/l, só seria interruptiva do nexo causal desencadeado pela ultrapassagem naquelas condições se se provasse que só a eficácia real do comportamento da vítima foi adequada a provocar a sua queda para debaixo do rodado do pesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: