Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050613
Nº Convencional: JTRP00013460
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199012109050613
Data do Acordão: 12/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N1.
CCOM888 ART429.
CCIV66 ART449 ART342.
Sumário: Se um trabalhador sofreu um acidente de trabalho aos 19/01/87; se esse trabalhador prestava serviço
à sua empresa patronal desde Dezembro de 1985; se esta tinha em vigor um contrato de seguro por folhas de férias e se apenas fez constar o trabalhador sinistrado nas folhas de férias do mês de Dezembro de 1986 entregues à Seguradora aos 22/01/87, tal não obsta a que esta Seguradora seja a responsável pelas consequências do acidente.
Reclamações: