Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013460 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199012109050613 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N1. CCOM888 ART429. CCIV66 ART449 ART342. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador sofreu um acidente de trabalho aos 19/01/87; se esse trabalhador prestava serviço à sua empresa patronal desde Dezembro de 1985; se esta tinha em vigor um contrato de seguro por folhas de férias e se apenas fez constar o trabalhador sinistrado nas folhas de férias do mês de Dezembro de 1986 entregues à Seguradora aos 22/01/87, tal não obsta a que esta Seguradora seja a responsável pelas consequências do acidente. | ||
| Reclamações: | |||