Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004486 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMITENTE VENDEDOR PROMITENTE COMPRADOR FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199211109210030 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTT405 N1 ART406 N1 ART777 N1 N2. CPC67 ART247 N2 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | I - O processo de suprimento da falta de prazo só existe para o caso de este faltar. Se o contrato- -promessa tem prazo " ab initio " determinado e acordado pelas partes, com a liberdade e responsabilidade que lhes permitia o artigo 405 nº 1 do Código Civil, o uso daquele processo de suprimento está fora do esquema e previsão legais. II - A falta de prazo fixado ou estipulado não pode equiparar-se à falta de cumprimento da prestação dentro do prazo, não só porque a lei tal não prevê como também porque o efeito prático-jurídico que se pretende obter pelo suprimento consensual e ou judicial da falta de prazo já se consegue através das medidas sancionatórias do incumprimento da prestação. No caso de pré-existir prazo seria absurdo que a lei facultasse ao credor de uma obrigação a prazo a criação de outro quando aquele é válido, no contexto contratual ou no da lei. | ||
| Reclamações: | |||