Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016891 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS NOITE DUAS PESSOAS ARROMBAMENTO CONCURSO DE INFRACÇÕES AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511159410954 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 929/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART176 ART177 ART297 N1 N2 C D H. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 I L. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/11/18 IN BMJ N421 PAG216. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido recebida a acusação contra os arguidos pela prática, em co-autoria, de um crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 297 ns.1 e 2 alíneas c) e h) e de outro previsto e punido pelo artigo 177, ambos do Código Penal de 1982, amnistiada esta última infracção pela alínea i) do artigo 1 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, não se mostra igualmente amnistiado o crime de furto pois não tem aplicação a alínea l) daquele artigo, porquanto sempre se trata de um crime de furto praticado em lugar vedado ao público a que se acedeu por meio de arrombamento, circunstância qualificativa esta referida na alínea d) do n.2 do artigo 297 e portanto fora da previsão da citada alínea l). | ||
| Reclamações: | |||