Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420256
Nº Convencional: JTRP00010511
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
CASO JULGADO FORMAL
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RP199405049420256
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/93-2
Data Dec. Recorrida: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST92 ART18 N1 ART32 N2.
DECUDH ART11.
Sumário: I - O princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 32 número 2 da Constituição da República Portuguesa, integra uma norma directamente vinculante e constitui um dos direitos fundamentais dos cidadãos, tendo o seu campo natural e lógico na apreciação da prova.
II - O princípio " in dubio pro reo " vale só em relação
à prova da questão-de-facto, e já não a qualquer dúvida suscitada dentro da questão-de-direito, pois aqui, a única solução correcta residirá em escolher, não o entendimento mais favorável ao arguido, mas aquele que juridicamente se reputar mais exacto.
III - Tendo sido proferido despacho judicial, transitado em julgado, anterior à prolação da sentença, a não admitir a desistência da queixa por o crime revestir natureza pública, tal questão não pode ser apreciada no recurso interposto da sentença.
Reclamações: