Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140502
Nº Convencional: JTRP00033745
Relator: VEIGA REIS
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
REQUISITOS
FACTOS
Nº do Documento: RP200201230140502
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 152/00
Data Dec. Recorrida: 12/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Sumário: O que o legislador impõe no n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não é enumeração de todos os factos que se provaram e que não se provaram, mas tão só e apenas, como é razoável, a enumeração, dentre esses, dos que tenham relevância para a decisão de direito a proferir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: