Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033745 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO REQUISITOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200201230140502 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2. | ||
| Sumário: | O que o legislador impõe no n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não é enumeração de todos os factos que se provaram e que não se provaram, mas tão só e apenas, como é razoável, a enumeração, dentre esses, dos que tenham relevância para a decisão de direito a proferir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |