Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210198
Nº Convencional: JTRP00002635
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SUSPENSãO DA INSTANCIA
REGISTO DA ACçãO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199205189210198
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/91
Data Dec. Recorrida: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N2 N1 A ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/24 IN CJ ANOV T4 PAG122.
AC RP DE 1991/04/02 IN CJ ANOXVI T2 PAG252.
Sumário: I - A suspensão da instancia fundamentada nos artigos 2 n. 1 e 3 n. 1 alinea a) do Codigo de Registo Predial, destina-se a permitir que os serviços do Registo Predial se pronunciem sobre se e necessario ou não o registo da acção.
II - Tendo esses serviços recusado tal registo, nada obriga o requerente deste a interpor recurso dessa recusa.
III - Em tal emergencia, deve julgar-se satisfeita a finalidade da suspensão da instancia e fazer prosseguir o processo.
Reclamações: