Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005113 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMPETÊNCIA DESPEDIMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199206159210173 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUD. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. CADM42 ART663. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15. DL 21/81 DE 1981/06/03. CCIV66 ART165 ART800. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 ART13. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma Junta de Freguesia recrutado uma trabalhadora para, sob as suas ordens, direcção e mediante uma remuneração mensal, lhe prestar serviço das 9 às 12,30 e das 14 às 16,30 horas num Jardim de Infância como auxiliar de educadoras, o respectivo acto reveste a natureza de um acto de gestão privada e a vinculação da mesma trabalhadora àquela Junta resulta de um simples contrato de trabalho de natureza privada. II - De tal decorre a competência dos Tribunais do Trabalho para o conhecimento das questões emergentes da respectiva relação jurídica. III - Aquele contrato de trabalho é válido e juridicamente eficaz por celebrado com o respectivo Presidente, que agiu no legítimo interesse do representado e vinculou este ao mesmo contrato, celebrado por razões de interesse público. IV - O despedimento da trabalhadora sem processo disciplinar é ilícito e tem as consequências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro. | ||
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