Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011442 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO NULIDADE ANULABILIDADE OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310259350631 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 693/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART429. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | A simples omissão do trabalhador sinistrado nas respectivas folhas de férias, caso a sua relacionação nessas folhas fosse exigível, apenas implica, não a nulidade do respectivo contrato de seguro, mas a pura anulabilidade desse contrato. | ||
| Reclamações: | |||