Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350631
Nº Convencional: JTRP00011442
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
NULIDADE
ANULABILIDADE
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199310259350631
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 693/90-2
Data Dec. Recorrida: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM88 ART429.
CCIV66 ART342.
Sumário: A simples omissão do trabalhador sinistrado nas respectivas folhas de férias, caso a sua relacionação nessas folhas fosse exigível, apenas implica, não a nulidade do respectivo contrato de seguro, mas a pura anulabilidade desse contrato.
Reclamações: