Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035954 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DA ACÇÃO PENAL ESTADO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200302260241747 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 144/99 DE 1999/08/31 ART89 ART90. | ||
| Sumário: | I - Apresentada em Portugal, por cidadão português e aqui residente, queixa contra dois indivíduos de nacionalidade alemã, por factos ocorridos em Berlim/Alemanha, e susceptíveis de integrar o crime previsto e punido no artigo 154 do nosso Código Penal e no artigo 240 do Código Penal Alemão, com uma moldura penal abstracta igual, traduzida numa pena de prisão até três anos ou multa, mostram-se preenchidos todas as condições para ser delegada a continuação do procedimento na autoridade estrangeira (Alemanha), nos termos do 89 e 90 n.1 da Lei n.144/99, de 31 de Agosto. II - Sendo, ainda, de interesse para a boa administração da justiça que o processo corra termos na Alemanha, atenta a nacionalidade dos suspeitos e o local onde terão ocorrido os factos denunciados, bem como para uma melhor reinserção social daqueles em caso de condenação (alínea d) do artigo 90 citado). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |