Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950349
Nº Convencional: JTRP00025809
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: FACTO PUNÍVEL
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DÍVIDA
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199904269950349
Data do Acordão: 04/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 673/98
Data Dec. Recorrida: 09/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 A ART7 N2.
Sumário: I - A certidão de dívida por encargos de assistência hospitalar prestada em virtude de facto criminalmente ponível constitui título executivo contra o indicado como sujeito responsável, sem necessidade de se aguardar por sentença condenatória a determinar o terceiro efectivamente responsável.
Reclamações: