Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420053
Nº Convencional: JTRP00011374
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RECONVENÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199404139420053
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 125/88-2
Data Dec. Recorrida: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2.
Sumário: Em acção proposta para que seja pago o preço, ainda em dívida, da construção de uma habitação por contrato de empreitada, por não emergir do facto que serve de fundamento à acção, não é de admitir o pedido reconvencional pedindo-se o pagamento de importâncias alegadamente despendidas com o seu acabamento.
Reclamações: