Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011374 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199404139420053 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2. | ||
| Sumário: | Em acção proposta para que seja pago o preço, ainda em dívida, da construção de uma habitação por contrato de empreitada, por não emergir do facto que serve de fundamento à acção, não é de admitir o pedido reconvencional pedindo-se o pagamento de importâncias alegadamente despendidas com o seu acabamento. | ||
| Reclamações: | |||